Abrigos e CCA – Centro da Criança e do Adolescente

O abrigo é uma medida de proteção excepcional e provisória, prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Nos abrigos residem crianças e adolescentes que foram separados temporariamente do convívio familiar porque tiveram seus direitos violados, tendo sido expostos a situações de negligência, maus tratos, abandono, violência física e/ou abuso sexual.

Os abrigos devem garantir às crianças e aos adolescentes a possibilidade destes participarem das atividades promovidas pela comunidade, freqüentando, assim, a escola ou a creche, os serviços de saúde e as organizações que oferecem atividades esportivas, culturais e de lazer. Observa-se, assim, que o abrigo é uma medida de proteção integral às crianças e aos adolescentes. Ele é responsável também pela re-aproximação e re-inserção familiar das crianças e dos adolescentes.

Cabe ao poder judiciário decidir o destino das crianças e adolescentes que poderá ser: retorno à família de origem, colocação em família substituta, adoção nacional ou adoção internacional.

O Centro da Criança e do Adolescente é um local freqüentado por crianças e adolescentes, de idade entre 6 e 14 anos, no horário complementar ao da escola. As famílias cujas crianças e adolescentes freqüentarão os núcleos são selecionadas por nível de vulnerabilidade.

Os CCAs devem ser espaços privilegiados que forneçam diferentes atividades educativas e assistenciais: pedagógicas, esportivas, música, cursos profissionalizantes, além de cuidados com a saúde e alimentação. Estas atividades devem colaborar com a melhoria das condições de sobrevivência, de segurança, escolarização, de acesso à cultura e à saúde de seus participantes.

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